Regras gerais do Imposto de Renda
Todos os anos o IR(Imposto de Renda) fica entre os assuntos mais comentados em seu período de declaração, levantando dúvidas e até medo, tudo isso por conta da quantidade de informações que ele engloba. Porém, não são todas as pessoas que devem fazer esses fornecimentos de dados para a Receita Federal.
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Como de costume, há sempre uma alteração nos requisitos para enumeração de quais serão aqueles que deverão declarar seus ganhos ao famoso “Leão”. No dia 25 de fevereiro começou o processo de comprovação de renda perante a receita, mas somente grupos específicos terão que se preocupar com essa ação.
Entre os grupos que precisam realizar a declaração, estão as pessoas que:
● Possuem rendimentos tributáveis (salários, INSS, aluguéis etc.) sujeitos à declaração, no valor acima de R$28.559,70;
● Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, no valor acima de R$40.000;
● Possui bens ou direitos (imóveis, terrenos, carros etc.), no valor total superior a R$300.000.
Lembrando que as pessoas que pagaram o imposto menor que o devido, precisam pagar multas. Já aquelas que pagaram um valor a mais têm direito a receber restituição do Imposto de Renda 2022. Os valores disponibilizados têm data específica para cada segurado. Por isso a importância de seguir as regras corretamente para evitar transtornos futuros e penalidades como multas.
Como Declarar Imóveis Financiados?
Para declarar um imóvel financiado existe uma atenção maior, pois é de suma importância a inclusão das informações solicitadas nos campos específicos para cada código. Assim, o valor que deve ser informado será o referente ao que foi pago no ano anterior ao ano em vigência, e não de todas as parcelas do financiamento.
Respeitando os critérios de preenchimento nos campos corretos, pode-se dizer que quanto maior a quantidade informações forem colocadas na aba de nome discriminação, menor será a chance de cair na “malha fina” do IR 2022.
Os imóveis financiados são colocados na aba de Bens e Direitos, e é necessário preencher dados referentes a datas, juros e multas. Uma vez que, todo documento a ser apresentado deve ser autenticado e verificado junto aos órgãos competentes.
Atente-se ao prazo
Assim, se você precisa realizar a declaração do seu IR, está na hora de começar a se preparar, pois o prazo para a realização da entrega desses dados deve começar no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. E, se você quer evitar transtornos e encargos desnecessários, não deixe de se ater às datas para a formalização dessa atualização de informações junto a Receita Federal.
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